Mudanças na vida do investidor. De acordo com os analistas da XP, houve uma queda maior nos volumes ofertados de LCIs do que de LCAs.

“Vale relembrar que, além do novo prazo mínimo de vencimento da LCIs (de 90 dias para 12 meses) ter sido mais restritivo do que para LCAs (de 90 dias para 9 meses), o CMN proibiu como lastro de LCI operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário, mesmo que garantidas por imóvel, como operações de capital de giro”, ressaltam.

Dessa forma, grandes instituições financeiras que utilizavam crédito com garantia de imóvel para lastro, por exemplo, também deixaram de poder realizar este tipo de emissão, o que contribuiu para a rápida redução dos volumes do produto.

Outra coisa importante é que essa mudança de prazo acabou “reduzindo o diferencial do benefício fiscal aos investidores no comparativo com alíquotas mais altas incidentes em prazos curtos – tabela regressiva do imposto de renda -, cobradas em outros investimentos, como o CDB”.

A tendência para os títulos LCIs e LCAs

Segundo a XP, não houve uma alteração significativa na demanda, logo a consequência direta da menor oferta é a redução da remuneração de tais produtos bancários, de modo a equilibrar o mercado. “Entretanto, ressaltamos que tal movimento foi mais nítido nos grandes bancos, que se utilizavam mais das operações de curtíssimo prazo (90 dias), sendo possível encontrar no mercado LCIs e LCAs de 90% do CDI (ou mais), como praticado antes das novas regras do CMN.”

Importante salientar que além de serem isentos de imposto de renda, possuem a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o valor de R$ 250 mil por CPF. Adicionalmente, no caso da LCA, há ainda a isenção do IOF.

Sobre o crédito privado, houve uma queda abrupta dos prêmios de risco (spreads) de produtos isentos no mercado secundário. “Tal fato pode ser exemplificado pelo Idex-Infra, que reúne debêntures maiores de R$ 100 milhões e indexadas ao IPCA (índice de inflação), que foram negociadas com uma frequência de pelo menos 70% pela gestora JGP, ou seja, as mais líquidas.”

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