Para especialistas, a implementação dessa taxação só seria efetiva se fosse global, ou seja, se todos os países aderissem.

       A legislação recentemente aprovada que tributa os super-ricos, incluindo aqueles com bens no exterior ou investimentos em fundos fechados, trouxe uma mudança significativa para os investidores, que agora são obrigados a declarar seus bens já em 2024.

       De acordo com o economista Volnei Eyng, CEO da Multiplike, anteriormente esse tipo de patrimônio ou rendimento era tributado apenas no momento do resgate. Agora, a tributação é feita periodicamente. “Para facilitar a declaração, o sistema da Receita Federal neste ano incluirá um campo específico para bens no exterior e fundos exclusivos”, diz.

       Para o executivo, com as mudanças introduzidas pela nova lei os bens offshore e os fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. “Os fundos exclusivos têm sua primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Aqueles que possuem trusts no exterior também precisarão detalhar suas ações e ganhos”, explica.

       O especialista elenca que os investidores que optaram por antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até dezembro de 2023 puderam pagar uma taxa menor, de 8%. “Vale mencionar que o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio.”

       Para Fábio Murad, sócio da Ipê Investimentos, o governo acertou em taxar os fundos, o que obrigará os grandes investidores a correrem mais riscos. “A tributação periódica de bens offshores e fundos exclusivos em 15% ao ano traz transparência e justiça, combatendo brechas fiscais. A limitação da isenção de come cotas a fundos específicos promove a igualdade de tratamento e incentiva uma abordagem mais justa e alinhada com a lógica econômica. Em suma, para quem busca ganhar mais, a mensagem é simples: corra mais risco e invista em fundos de renda variável e previdência privada“, afirma.

Imposto para os super-ricos é uma medida efetiva?

       Durante o encontro do G20 realizado no Brasil, na última semana, o tema da tributação dos super-ricos voltou a ser discutido. No entanto, sua efetiva implementação só seria viável se fosse global, ou seja, se todos os países aderissem.

       Contudo, essa proposta enfrentaria grandes desafios para ser concretizada. Felipe Vasconcellos, sócio da Equus Capital, destaca que a tributação dos chamados “super-ricos” levaria esses investidores de alta renda a reavaliarem suas estratégias de investimento. Ele observa que países que adotaram medidas nesse sentido enfrentaram fugas de capital por parte desse perfil de investidor. 

       Embora um acordo internacional pudesse mudar esse cenário, na prática, a possibilidade disso ocorrer é remota. Vasconcellos destaca que a diversidade de situações econômicas e políticas entre os países dificultaria a convergência em uma única regra. Além disso, ele aponta que a tentação de alguns países em criar paraísos fiscais para atrair investidores em fuga poderia minar qualquer acordo global.

Há interesse de colaboração entre países?

       Eyng, da Multiplike, vai na mesma linha e afirma que a concretização dessa proposta é realmente difícil. Ele destaca os problemas internos do Brasil, um país presidencialista onde o Congresso Nacional e o poder executivo detêm grande parte do poder. O CEO menciona o problema do ICMS divergente entre os estados, que resulta em uma guerra fiscal para atrair empresas, assim como a questão do ISS entre os municípios. 

       Também argumenta que, se dentro de um mesmo país existem dificuldades para universalizar questões, a nível global seria praticamente impossível todos os países adotarem uma regra única para os super-ricos. Eyng ressalta que alguns países não têm interesse financeiro em apoiar tal iniciativa.

Qual a estimativa da Receita para o IRPF 2024?

       A estimativa da Receita é receber 43 milhões de declarações. No ano anterior, foram processadas 41.151.515 declarações. O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, com versões para computadores e dispositivos móveis (Android e iOS).

       Com as mudanças introduzidas pela Lei 14.663/2023, houve alterações nas tabelas progressivas anuais e suas faixas, nos limites para a obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

       De acordo com as novas regras, estão dispensados de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

       A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para aqueles que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. No ano anterior, esse limite estava em R$ 28.559,70.

       Também é obrigatória a declaração para quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano anterior; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022; e quem possuía posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.

       A Receita Federal informou que, com as mudanças na tabela, aproximadamente 4 milhões de contribuintes estarão dispensados da obrigação de preencher a declaração. Para simplificar o processo para o cidadão, a Receita desenvolveu um bot interativo que ajudará a determinar se a entrega da declaração é obrigatória ou não. Além disso, a ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento da declaração de IR.

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