Em Janeiro de 2010, foi sancionada a política nacional de resíduos sólidos, um grande marco para as políticas ambientais, já que o Brasil é um dos maiores geradores de resíduos do mundo e ainda em 2023, só recicla 5%.

Um dos pontos mais importantes da lei que tramitou 20 anos no congresso, foi a obrigatoriedade por parte das empresas em cumprir a logística reversa, de um jeito inovador.

Em alguns livros, a teoria da logística reversa diz que todas as embalagens geradas pelas empresas, deveriam retornar de alguma maneira a sua fábrica ou a sua cadeia produtiva. No Brasil foi permitida a compensação de massa de suas embalagens, ou seja, a indústria poderia compensar através de diversas metodologias, sejam elas através de PEVs (Pontos de Entrega Voluntária); ações de educação ambiental; ações estruturantes em cooperativas de reciclagem e etc.

Desde lá, foram aprovados diversos acordos setoriais; exigência da logística reversa por parte dos órgãos estaduais no licenciamento ambiental e finalmente, em Janeiro de 2022, foi regulamentada a lei de 2010, pelo decreto N° 10.936.

Somado a isso, em Fevereiro de 2023 foi instituído o decreto Nº 11.413, que estabelece o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, uma nova modalidade para as empresas cumprirem suas obrigações.

O Mercado da logística reversa tem potencial de 14 bilhões de reais, vendo que temos mais de 300 mil indústrias no Brasil, e até 2020, somente as maiores indústrias tinham realizado alguma ação. Ainda existem poucos players e muitos necessitando de investimento. Uma bela oportunidade para investidores. Com isso, um grande mercado se abre e gera um benefício a todos na esfera ambiental, social e econômica.

Alexandre Furlan Braz- Presidente da ABELORE (Associação Brasileira de Logística Reversa).