Os negócios foram realizados entre a Morgan Stanley Uruguay e o Banco BTG Pactual por meio do fundo FIM CP LS Investimento no Exterior – isento de tributação sobre proventos de Juros Sobre o Capital Próprio -, envolvendo 4.500.000 ações preferenciais classe B de emissão da elétrica.
De acordo com a acusação feita pela área técnica da CVM, os resultados das operações eram previamente acertados, visando a obtenção de vantagem financeira para ambos os lados, em decorrência da diferença de tributação entre os investidores no momento da distribuição de JCP pela Eletrobras.
Além do BTG, que vai pagar R$ 253,9 mil, fecharam acordo com a CVM no mesmo caso Antonio Carlos Canto Porto Filho, à época diretor responsável pela administração das carteiras do banco, e Jerckns Affonso Cruz, que emitia as ordens em nome do BTG Pactual. Cada um arcará com R$ 250 mil.
A acusação sobre Cruz era de criação de condição artificial de oferta, demanda e preço, na medida em que as operações teriam sido previamente combinadas entre o BTG e a Morgan Stanley Administradora de Carteira, com a isenção fiscal entre eles sendo repartida. A defesa alegava que o fundo teria atuado seguindo uma estratégia de arbitragem. Com o acordo, os envolvidos evitam um julgamento e eventual condenação pelo colegiado da CVM.
Em junho, a CVM já havia fechado um acordo semelhante, no valor de R$ 1,060 milhão, com a Morgan Stanley Administradora de Carteira e seu diretor responsável, Tiago Marques Pessoa, também envolvidos nas operações.
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