Na decisão, a relatora Silvia Meirelles afirmou: “observo que se encontram presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo almejado. Numa análise preliminar e perfunctória da questão, verificando-se os documentos juntados, aparentemente, houve violação ao princípio da publicidade, uma vez que diversos atos foram notificados exclusivamente por emails, sem a notificação da agravante, além de haver uma publicação em massa de atos incompatíveis entre si”.
Meirelles acrescentou que há uma possível violação da isonomia entre os concorrentes ao se considerar que foi dado à vencedora um prazo “para sanear as inconsistências encontradas em sua capacitação técnica, sem que houvesse o mesmo tratamento ao consórcio agravante”. Ela disse ainda que faria sentido a alegação de efeito negativo aos cofres públicos diante da escolha da segunda melhor proposta em detrimento da primeira.
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