Por força da sentença arbitral e da decisão relativa aos pedidos de esclarecimentos que a sucederam, foi reconhecido o direito ao recebimento, pela LightCom, de R$ 50.000.000,00, em valores históricos no início do procedimento (Junho/2020), a título de indenização pela rescisão do PPA LightCom, valor este que estará sujeito às condições de pagamento previstas no Plano de Recuperação Judicial das Sociedades Consolidadas do Grupo Renova.
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