Pela decisão, o desembargador afirma que não vislumbra, “ao menos em cognição sumária, nenhuma ilegalidade na arrematação da Upi Umesa por parte de um dos credores, no caso o Fundo Calêndula, não havendo qualquer regra legal que proíba o próprio credor de pagar a arrematação mediante a utilização de seus próprios créditos”.
O fundo Calêndula é ligado ao Banco Master e foi o único interessado inscrito no leilão do ativo, que tem valor estimado em cerca de R$ 700 milhões.
O pedido de suspensão do leilão foi impetrado na Justiça pelo empresário Fernando Pinto Costa, dono da União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas (Uniesp). Ele questionou o processo sob argumento que o ativo não poderia ser leiloado, porque os cursos de medicina não estão
segregados das demais graduações da Ulbra.
Considerando os comemorativos do caso concreto, presentes os pressupostos legais, defiro o efeito suspensivo pleiteado, determinando o regular prosseguimento do feito na origem, mormente no que diz respeito às providências relacionadas ao Edital nº 10040146297, que autorizou a venda da Upi Umesa, suspendendo-se, inclusive, a remessa dos ofícios como determinado na decisão fustigada, sob pena de ampliar o tumulto processual, concluiu o desembargador.
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