O Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital do Estado de São Paulo deferiu o processamento do pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial ajuizado pelo Grupo Casas Bahia (BHIA3) na última segunda-feira (29).

A decisão ratificou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações e execuções contra a companhia movidas por credores titulares de créditos sujeitos ao plano.

A companhia vai manter acionistas e o mercado em geral devidamente informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes a respeito do assunto.

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