A Gradual foi condenada por ter descumprido o seu dever de adotar políticas, práticas e controles internos necessários para a gestão de liquidez da carteira do Leme FIC.
Também foi multada por não ter mantido uma lista atualizada de prestadores de serviços contratados e pelo envio de informes diários incorretos.
A diretora responsável pela atividade de administração de carteiras de valores mobiliários da corretora, Fernanda de Freitas, recebeu pena de proibição temporária para atuar no mercado pelo prazo de um ano, além de advertência e multa no valor de R$ 25 mil.
Assim como a Gradual, ela foi absolvida da acusação de falha no dever de lealdade para com os cotistas do fundo de investimento.
Ainda cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o Conselhinho.
Até o fechamento deste texto, a reportagem não havia obtido o posicionamento dos citados.
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