A MP foi enviada ao Congresso apenas para ampliar o prazo da regulamentação da lei que foi aprovada no ano passado e atualizou as regras do PAT de maio deste ano para o mesmo mês de 2024. Mas o Parlamento resolveu reabrir o debate sobre as regras, especialmente sobre a portabilidade, que permite que o trabalhador escolha qual bandeira quer usar. A lei também passou a prever a interoperabilidade, que determina que as maquininhas aceitem todos os cartões com os quais a loja tem contrato, e o fim do rebate, espécie de bônus pago pelos cartões aos empregadores.
No relatório aprovado, Mecias de Jesus propôs que a portabilidade tenha um prazo de regulamentação mais longo do que o resto da lei, até 31 de dezembro do ano que vem, e também incluiu que as transações necessárias para o funcionamento da lei fazem parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), regulado pelo Banco Central. O BC, por sua vez, no início deste ano, já havia reforçado que esses arranjos de pagamento não fazem parte do SPB. Além disso, o parecer aprovado na comissão prevê a vedação da portabilidade em casos de decisão por acordos ou negociações coletivas de trabalho.
Nesta quarta, 9, o Ministério do Trabalho recomendou “abandonar” neste momento a portabilidade. Segundo disse o auditor fiscal do trabalho da pasta, Marcelo Naegele, a regulamentação do dispositivo é complexa e a portabilidade poderia ficar para um momento futuro, se as demais mudanças não alcançassem o objetivo de baixar as taxas cobradas pelas empresas de tíquete. Segundo ele, só a abertura dos arranjos de pagamento e a interoperabilidade já poderiam gerar economia de R$ 7,5 bilhões em taxas, que giram em torno de 6% a 13%, de acordo com estudo da LCA Consultores.
Além da surpresa da manutenção da portabilidade, após a manifestação do MTE, a ABBT disse que causou estranheza a proposta apresentada hoje em função dos dispositivo que prevê que as transações de pagamentos do vale-refeição e alimentação tenham integração com o SPB.
“É que a Resolução BCB de 06 de outubro de 2021, do próprio Banco Central, exclui o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) do SPB do Banco Central e, portanto, deixa o programa fora do âmbito da instituição.”
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