A Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, em cumprimento ao disposto na Resolução CVM nº 44/2021 e em continuidade ao Fato Relevante de 09 de junho de 2022 e anteriores, comunica a seus acionistas, investidores e ao mercado em geral que o município de Maringá, em Audiência de Conciliação realizada nesta data, no Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou os termos da negociação propostos pela Sanepar. Ainda há recurso pendente de análise no STF, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Enquanto todo o processo não transitar em julgado, não há nenhuma alteração na relação da prestação de serviços da Sanepar com Maringá.

A Companhia manterá o mercado informado sobre o tema.

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