“Baliza constitucional preverá crédito de todas as operações anteriores”, disse o deputado durante a leitura de seu parecer na comissão mista no Congresso. “Não serão creditadas operações referidas de uso ou consumo pessoal em lei complementar.”
Ele afirmou ainda que a receita de imposto que gera crédito não deve compor receita dividida com entes e que aquela só será dividida com entes federados após uso do crédito.
Ainda sobre a IBS, Ribeiro afirmou que a padronização é flexibilizada em casos “estritamente necessários”.
“IBS é previsto como imposto de base ampla”, disse ele. “Poderá incidir sobre qualquer operação com bem, material ou imaterial, ou serviço, inclusive direitos a eles relacionados. Os termos da incidência serão definidos em lei complementar”, comentou.
O relator esclareceu ainda que “as três esferas do governo exercerão individualmente sua autonomia tributária por meio da fixação da sua respectiva alíquota do IBS em lei ordinária”.
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