Conforme a legislação atual, especificada pelo Banco Central do Brasil, a remuneração da poupança é composta de duas parcelas. Que são:

Primeiramente, a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial (TR). Calculado diariamente com base nas taxas médias praticadas entre os investidores que negociam títulos públicos prefixados (LTN).

Além da remuneração adicional, correspondente a 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%. Ou 70% da meta da taxa Selic ao ano, de forma mensal, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.

A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos. Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta.

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Regras de remuneração da poupança

Conforme a regra de remuneração, aa caderneta de poupança conta com a data de aniversário da conta de depósito que é o dia do mês de sua abertura. Além disso, considera a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.

Assim, a remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento. Ou seja, mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos. Bem como, trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.

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