A MMX Mineração e Metálicos (MMX) informa em fato relevante, ter tomado conhecimento de decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, suspendendo em caráter liminar a decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte que havia decretado a falência da MMX Sudeste.

A decisão, segundo a companhia, considerou que a decisão de transformar a recuperação judicial em falência não poderia ter sido anunciada sem a prévia manifestação da MMX Sudeste sobre as alegações apresentadas pelo administrador judicial relacionadas ao descumprimento do plano de recuperação judicial.

Segundo a companhia, a decisão do desembargador relator está sujeita a recurso. Além disso, a MMX ressalta que o agravo de instrumento ainda será julgado de forma colegiada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, após resposta do administrador judicial e parecer da Procuradoria de Justiça.

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