“Conforme publicado em Diário Oficial Extraordinário desta quinta-feira (29/04), a decisão tem como base o fato de que a concessão dos serviços é dos municípios e da Região Metropolitana, que apenas delegaram a condução do processo ao Estado, na qualidade de mandatário”, diz nota do governo fluminense, acrescentando que esse entendimento já foi referendado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio.
No comunicado, o governo estadual ressalta que o decreto legislativo aprovado nesta quinta-feira pela Alerj “cria para o governo do Estado uma obrigação que ele não pode cumprir, já que não é o titular do serviço público a ser concedido”.
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