A Gol apresentou um pedido de liminar para que os valores envolvidos nos acordos de venda antecipada de suas passagens para a Smiles; sejam destinados a uma conta judicial até que uma eventual arbitragem seja concluída.

O pedido de convocação de assembleia foi contestado pelos acionistas da Smiles, que recorreram à justiça. Os investidores pedem a anulação da operação com a Gol, e entendem esta que deveria ter sido votada em reunião de acionistas.

Os investidores acreditam que não haveria vantagem com a operação para a Smiles, e deveria ter sido negociado; por exemplo, um prêmio financeiro para a cia, que é controlada pela Gol.

A empresa é listada no Novo Mercado da bolsa brasileira (B3), e caso a assembleia aprove a abertura de uma ação; a questão, que se trata de uma cláusula compromissória, deverá ser resolvida por meio de uma arbitragem. O caso corre na 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, em São Paulo e está a cargo da juíza Paula da Rocha e Silva Formoso.

Impacto: Negativo. Insatisfeitos com o acordo da Gol, os investidores acreditam que este só favorecerá a própria companhia, não gerando nenhum benefício a Smiles, e por isso, pedem que a operação, que garantia a venda de passagens da Gol a Smiles, seja anulada.

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