A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, seguida de audiência pública. As sugestões recebidas foram avaliadas e o texto consolidado passou por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP.
As medidas fazem parte de programas criados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que instituem metas progressivas de melhoria da qualidade do ar, negociadas entre órgãos ambientais, produtores de combustíveis e indústria automobilística e de máquinas. Em cada etapa dos programas, são estabelecidos limites máximos de emissões veiculares a serem cumpridos na homologação dos veículos automotores novos.
Segundo a ANP, em sua maioria, as mudanças se referem “a ampliações em limites de parâmetros, de modo a facilitar o seu atendimento pelos agentes econômicos envolvidos, além de flexibilizar algumas regras vigentes, sem, contudo, comprometer a qualidade dos produtos para a finalidade a que se propõem”, como afirma em comunicado.
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