A recente sanção da Lei nº 14.801/24 trouxe um novo cenário para a renda fixa, especialmente no que diz respeito às debêntures de infraestrutura. Conforme matéria veiculada no Infomoney, a regulamentação desses novos títulos, que conferem benefícios fiscais às empresas emissoras, está gerando expectativas entre investidores e gestores de fundos. Novidade que pode se traduzir em oportunidade para ampliar retornos e explorar novos nichos de investimento.

Observando os benefícios e as mudanças

Ao contrário das debêntures incentivadas, que já existem no mercado e são isentas de Imposto de Renda para pessoa física, as debêntures de infraestrutura estarão sujeitas à tributação. Segundo Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados, “o texto sancionado prevê cobrança de Imposto de Renda para a pessoa física que alocar em debêntures de infraestrutura, com a alíquota podendo variar entre 22,5% e 15%, a depender do tempo da aplicação.

No entanto, as empresas emissoras poderão deduzir os juros pagos do lucro líquido. Além disso, podem contar com a possibilidade de dedução de 30% dos juros das debêntures na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses benefícios fiscais conferem às empresas uma vantagem na captação de recursos, o que pode se refletir em taxas de retorno mais atrativas para os investidores.

Novo Público Investidor de Debêntures de Infraestrutura e Incentivadas

Com essa mudança, espera-se atrair um novo público comprador para os títulos, incluindo fundos de pensão, fundos de previdência aberta, instituições financeiras e seguradoras. Estes que anteriormente não encontravam tanto incentivo em debêntures incentivadas. Portanto, isso amplia o mercado potencial para esses títulos e pode resultar em uma diversificação mais eficiente das carteiras de investimento desses fundos.

Oportunidades para Gestores:

Por outro lado, na perspectiva dos gestores de fundos também é possível vislumbrar oportunidades decorrentes dessa novidade. Com a possibilidade de escolha entre debêntures incentivadas e de infraestrutura, as empresas terão que calcular qual modalidade oferece captação mais vantajosa. Ou seja, entre taxas mais elevadas para as debêntures de infraestrutura. Além disso, a expectativa de um mercado secundário mais aquecido para os ativos não incentivados pode gerar oportunidades de compra e venda de títulos, ampliando as estratégias de gestão dos fundos.

Expansão do Setor e Menos Entraves para as debêntures

Conforme matéria da Infomoney, a nova legislação promete expandir o leque de setores aptos a emitir debêntures, incluindo projetos voltados para eficiência energética, conservação ambiental, saúde e educação. Dessa forma, abre novas possibilidades de investimento e pode contribuir para o desenvolvimento de áreas fundamentais para o país. Além disso, as mudanças na gestão de fundos de investimento em infraestrutura, como a flexibilização do cálculo do patrimônio líquido, podem reduzir entraves e impulsionar o mercado de investimentos nesse segmento.

Portanto, para os investidores, essa novidade representa a possibilidade de ampliar retornos e diversificar as carteiras. Enquanto para as empresas emissoras, oferece uma alternativa adicional de captação de recursos em busca de rentabilidade.

Quer saber quais as recomendações para investir em Renda Fixa? Veja as principais sugestões em debêntures e outro títulos conforme o consenso do mercado no Clube Acionista, por aqui.

Publicidade