Iniciativa colabora para desenvolvimento do mercado de dívida corporativa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 17/3/20, instrução que dispõe sobre as aquisições de debêntures de própria emissão, conforme previsão do art. 55 da Lei 6.404/76.

A Instrução CVM 620 prevê o procedimento a ser seguido quando as companhias emissoras de debêntures optam por adquirir títulos a valores superiores ao valor nominal atualizado. A norma busca assegurar informações suficientes e tratamento equitativo aos debenturistas, ao mesmo tempo em que preserva a flexibilidade e agilidade das companhias emissoras.

Principais alterações em relação à minuta apresentada na audiência pública

  • Redução do prazo para manifestação do investidor de 30 para 15 dias.
  • Possibilidade de o investidor manifestar sua intenção de alienação por meio de sistema eletrônico.
  • Esclarecimentos quanto às situações em que as companhias emissoras ou os debenturistas desejam desistir da transação.
  • Previsão de supressão de direitos patrimoniais de debêntures mantidas em tesouraria.

 

A norma representa mais uma parte do esforço da CVM de desenvolvimento do mercado de dívida corporativa. Ao conferir previsibilidade e flexibilidade a operações de aquisição de debêntures pelas companhias emissoras, espera-se contribuir para uma maior liquidez e um maior número de emissões destes títulos” – Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).

 

Atenção

A Instrução CVM 620 entra em vigor em 2/1/2021.

 

Mais informações

A nova norma faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2020.

Acesse a Instrução CVM 620 e o relatório da Audiência Pública SDM 06/19.

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