A CCI (Cédula de Crédito Imobiliário) trata-se um título de crédito criado pela Lei nº 10.931/2004 que permite a captação de recursos para financiamentos imobiliários. Emitida por instituições financeiras e tem como lastro créditos imobiliários. Ou seja, o valor arrecadado com a venda desses títulos destina-se à concessão de empréstimos para a compra, construção ou reforma de imóveis.
Portanto, trata-se de um título em que um devedor se compromete a pagar um dívida imobiliária a um credor. Podendo ser um investimento com remuneração à taxa prefixada, pós-fixada ou por índice de preços; conforme o indexador do direito creditório nela representado.
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Como funciona o CCI
A CCI é uma alternativa às LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e aos CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e apresenta algumas vantagens em relação a esses investimentos.
Os títulos nominativos podem ser negociados no mercado secundário. Ou seja, é possível comprar e vender esses títulos antes do vencimento. Além disso, possuem uma rentabilidade atrativa, geralmente acima da taxa de juros básica da economia. Dessa forma, torna uma opção interessante para investidores que buscam diversificar sua carteira.
Para investir em CCIs, é preciso ter uma conta em uma corretora de valores ou em uma instituição financeira que ofereça esse tipo de investimento. Contudo, como todo investimento, a avaliação do histórico de crédito da instituição financeira que emite a CCI, bem como o prazo e a rentabilidade oferecidos torna-se necessário para viabilizar a oportunidade.
Por outro lado, entre as desvantagens, envolve a falta de garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Portanto, significa que em caso de falência da instituição financeira que emitiu a CCI, o investidor não terá garantia de receber o valor investido de volta. Além disso, a liquidez pode ser um fator limitante, uma vez que o mercado secundário pode ser restrito e com pouca oferta de compradores e vendedores.
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