A Câmara aprovou nesta terça-feira, 30, a Medida Provisória (MP)

que altera as regras para atualização da tabela dos valores mínimos do frete rodoviário de cargas. Foram 310 votos favoráveis e 3 contrários. O texto vai ao Senado.

De acordo com a MP, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel S-10 no mercado nacional superior a 5%, para mais ou para menos, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos utilizada para obtenção dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), considerando a variação no preço do combustível.

Antes da medida, o reajuste da tabela do frete ocorria apenas quando houvesse elevação de 10%, ou a cada seis meses.

Para o relator da medida, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), é fundamental que seja garantida uma atualização mais célere da tabela de piso mínimo de fretes, “consequentemente mais coerente e justa”. “O transportador autônomo de cargas representa uma categoria de suma importância para o País, a qual merece nossos esforços em uma tentativa de melhor ajustar suas condições de trabalho, resultando, assim, no seu devido reconhecimento e valorização”, completou.

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