Em nota, o órgão informa que o conselheiro relator do caso, Luis Henrique Bertolino Braido, explicou em seu voto que a operação tinha potencial de gerar concentração elevada no mercado de antiespasmódicos combinados com analgésicos. Nesse segmento, a Boehringer Ingelheim é a detentora dos medicamentos Buscopan Composto e Buscoduo, enquanto a Hypera atuava com o Neocopan Composto.
Dessa forma, prossegue a nota, para endereçar a preocupação apontada, foi definido em acordo que a Hypera deveria alienar sua participação neste mercado com a venda do medicamento. Essa operação resultou em ato de concentração aprovado pelo Cade em 9 de junho, no qual a empresa União Química adquiriu o nome comercial do Neocopan Composto, bem como registros sanitários e know how necessário para o processo de fabricação do produto.
Por meio do ACC, a Hypera também assume uma série de obrigações comportamentais, que incluem o compromisso de realizar seus melhores esforços para que a completa transferência dos negócios, registros e demais ativos necessários à produção do Neocopan Composto seja feita o mais rápido possível.
“Visto que o ACC pactuado garante entre outros pontos os termos acima, entendo que o acordo é eficaz para afastar as preocupações resultantes da operação”, concluiu o relator, segundo o Cade.
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