O projeto de conversão da MP fixou repasses mensais de até R$ 4 bilhões nos meses de março a junho e de R$ 2,050 bilhões de julho a novembro deste ano, totalizando um período de nove meses.
O trecho vetado determina que eventuais saldos sobressalentes, após esses nove meses de repasses, sejam entregues aos entes pelos mesmos critérios e prazos aplicáveis à parcela relativa a novembro de 2020, e não ao Tesouro Nacional, como defende o governo.
“A propositura legislativa, ao impedir o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios aos cofres da União, extrapola o objeto da medida no tocante à compensação de perdas com arrecadação dos entes”, justificou o governo. “Ademais, está em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal do País, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019”, completou.
Pela Constituição, a União deve repassar mensalmente aos Estados 21,5% do valor arrecadado com os impostos de renda e sobre Produtos Industrializados (IPI) e 24,5% aos municípios.
Neste ano, com a queda na arrecadação dos dois impostos, os repasses aos fundos terminaram sendo reduzidos. Os valores da compensação sancionada repetem, segundo o governo, transferência de recursos em patamares semelhantes aos de 2019.
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