Atividade sancionadora, BDRs, fundos de infraestrutura e agente autônomos estiveram na pauta da CVM

No início de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários divulgou sua Agenda Regulatória, destacando temáticas que seriam priorizadas durante o ano. A maior parte dos assuntos já foi objeto de audiências públicas ou disciplinada em novas regras.

“As normas editadas, bem como as audiências públicas iniciadas, tratam de temas que foram escolhidos após profundas discussões que levaram em conta análises de mercado, tendências internacionais e demandas internas”, comentou Marcelo Barbosa, Presidente da Autarquia.

O Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM), Antonio Berwanger, ressaltou a audiência conceitual sobre a atividade de agentes autônomos de investimentos, também um dos itens da Agenda Regulatória. “A consulta ficou aberta de 1/7 a 30/8 e recebemos 46 manifestações do mercado, demonstrando o quanto o assunto era de interesse do público e necessário estar listado em nossa Agenda”, destacou.

Vale ainda lembrar que, em 11/4/2019, foi lançado o estudo sobre o mercado de dívida corporativa no Brasil. O material, produzido pela Assessoria de Análise de Econômica e Gestão de Riscos (ASA), foi utilizado como subsídio para a realização da Audiência Pública SDM 06/19, que propõe a regulamentação de aquisição de debêntures pelas companhias emissoras, parte da proposta de desenvolvimento do mercado de dívida corporativa.

 

Destaques normativos da CVM em 2019

Instruções CVM

  • ICVM 617: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Nova 301)
  • ICVM 612: Tecnologia da Informação para Intermediários

  • ICVM 608 e 609: Multas Cominatórias

  • ICVM 607: Processo Sancionador

  • ICVM 606: Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra)

  • ICVM 605: Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

 

Audiências Públicas (APs)

  • AP SDM 09/19: alterações na ICVM 461 (autorregulador único e procedimento de registro)
  • AP SDM 08/19: Certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) e Listagem Direta
  • AP SDM 06/19: Aquisição de debêntures pelas companhias emissoras (desenvolvimento de mercado de dívida corporativa)
  • AP SDM 04/19: Regulamentação de Letra Imobiliária Garantida (LIG) e Letra Financeira (LF)
  • AP SDM 03/19: Regulamentação de Agentes Autônomos de Investimento

 

Além da Agenda Regulatória

 

"Também atuamos em outras frentes, demostrando
o quanto o trabalho de normatização tem sido intenso na CVM.
Lançamos, por exemplo, audiência sobre alterações na
Instrução CVM 361, envolvendo OPA, e editamos a norma no mesmo ano.”

 Antonio Berwanger
Superintendente da SDM

 

A Agenda Regulatória permitiu que o público acompanhasse mais ativamente o trabalho desenvolvido pela CVM. Além das ações listadas no documento, a Autarquia promoveu outras quatro audiências públicas e editou cinco normas.

Audiências Públicas Adicionais 

  • AP 01/19: alterações na Instrução CVM 592 (consultores de valores mobiliários)
  • AP 02/19: alterações na Instrução CVM 361 (ofertas públicas para aquisição de ações)
  • AP 05/19: criação de sandbox regulatório
  • AP 07/19: porcentagem mínima de participação acionária para propositura de ação judicial

 

Outras Normas Editadas

  • ICVM 610: alterações na ICVM 497 (agentes autônomos de investimento)
  • ICVM 611: alterações na ICVM 308 (atividade de auditoria independente)
  • ICVM 614: alterações na ICVM 481 (mudança pontual sobre voto a distância)
  • ICVM 615: revoga itens específicos de normas sobre fundos de investimento
  • ICVM 616: alterações na Instrução CVM 361 (ofertas públicas para aquisição de ações) – derivada da AP 02/19

 

O Presidente da CVM lembra que a edição da Instrução CVM 610 também teve grande relevância, uma vez que esteve alinhada ao projeto estratégico de redução nos custos de observância regulatória. “A norma foi elaborada levando em conta sugestões de instituições do mercado para eliminação de redundâncias relacionadas à sobreposição das atividades de supervisão, que foram eliminadas”, acrescentou.

Marcelo Barbosa frisou que estimular o desenvolvimento do mercado de capitais por meio da regulação é um item central do mandato da CVM. “A normatização é fundamental para seguimos no nosso propósito de zelar pelo funcionamento eficiente e pela integridade do mercado de capitais, promovendo o equilíbrio entre a iniciativa dos agentes e a efetiva proteção dos investidores”, concluiu o Presidente da CVM.

 

Redução no número de normas principais

Com o trabalho de redução no custo de observância regulatória, a CVM atuou para otimizar as Instruções destinadas ao mercado. “Conseguimos revogar aproximadamente 15 Instruções do total de normas principais da SDM. É um trabalho de consolidação e revisão constante de forma que o mercado consiga trabalhar com um número cada vez menor de normas. Em 2020, vamos intensificar esse trabalho, até mesmo em função do Decreto nº 10.139, mas é um objetivo que temos há muito tempo perseguido na SDM”, acrescentou Antonio Berwanger.

 

Expectativas para 2020

Em linha com o que ocorreu em 2019, a CVM tornará pública, em janeiro, a Agenda Regulatória para 2020. “As discussões internas sobre os temas e prioridades estão na reta final”, finalizou Berwanger. 

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