Sessão foi a primeira a ser realizada virtualmente e analisou acusação de quebra do dever de lealdade do acionista controlador
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 26/5/2020, o Processo Administrativo Sancionador nº RJ2019/2115 (SEI 19957.003190/2019-64).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de CNP Assurances S.A., na qualidade de acionista controladora da Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A., por ter oferecido à Caixa Seguridade a formação de uma joint venture para explorarem, conjuntamente, produtos de seguro e previdência na rede de distribuição da Caixa Econômica Federal, desconsiderando os impactos que teria sobre a Wiz, sua controlada (infração ao art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404/76).
Após analisar o caso, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, relator do processo, votou pela absolvição de CNP Assurances S.A., sendo acompanhado, na integralidade, pela Diretora Flávia Perlingeiro.
O Diretor Gustavo Gonzalez apresentou manifestação acompanhando as conclusões do relator e tecendo considerações acerca da matéria. O Diretor Henrique Machado acompanhou o Diretor Gustavo Gonzalez.
Sendo assim, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela absolvição de CNP Assurances S.A., prevalecendo a fundamentação do voto do presidente da CVM, relator do caso.
Detalhes do julgamento
Acesse o relatório e o voto do Presidente da CVM, Marcelo Barbosa (relator), e a manifestação de voto do Diretor Gustavo Gonzalez.
Essa foi a primeira sessão realizada virtualmente, após a edição da Deliberação CVM 855, divulgada em 30/4/2020.