Documento também indica classificação de riscos das atividades autorizadas
A Comissão de Valores Mobiliários editou a Portaria CVM/PTE 104/20, que fixa os prazos para obtenção de registros na Autarquia, além da indicação da classificação de risco das atividades autorizadas pela instituição a serem exercidas no mercado, podendo ser três níveis:
- Leve, irrelevante ou inexistente
- Moderado
- Alto
A medida foi tomada para atender exigências do Decreto 10.178/19 e da Lei de Liberdade Econômica, 13.874/19.
Os prazos para concessão de registro são destinados às seguintes atividades:
- Administrador de Carteira
- Agência de Rating
- Agente Autônomo
- Agente Fiduciário
- Analista e Consultor de Valores Mobiliários
- Auditor Independente
- Bancos comerciais, múltiplos sem carteira de investimento e cooperativas de crédito
- Centrais depositárias
- Clubes de investimento
- Companhias abertas e incentivadas
- Custodiante
- Entidade Administradora de mercado Organizado
- Escriturador
- Fundos de Investimento
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs)
- Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)
- Fundos de Investimento em Participações (FIPs)
- Intermediários de operações em mercado secundário e de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
- Investidores Não Residentes
- Mercado de Balcão organizado e de Bolsa
- Ofertas Públicas
- Ofertas Públicas de CAV
- Ofertas Públicas subsequentes de FII, FIP e FIDC
- Ofertas Públicas subsequentes de FIDC
- Oferta Pública de Aquisição de Ações
- Operação Urbana Consorciada
- Plataforma de Crowdfunding
- Programa de BDR Nível I, Patrocinado ou Não Patrocinado
- Programa de BDR Patrocinado Nível II ou Nível III
- Representante de Investidor não residente
Mais informações
Acesse a Portaria CVM/PTE 104/20.
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