Em tempos de juros básicos em baixa e inflação pressionada, até que ponto as vantagens fiscais oferecidas pelas Letras de Crédito valem a pena? As letras Imobiliárias (LCI) e do Agronegócio (LCA), embora tenham a isenção do Imposto de Renda (IR), têm tido a rentabilidade líquida achatada em razão do atual cenário macroeconômico.

O educador financeiro Alexandre Winkler avalia que aplicações da renda fixa tradicional, como são as letras, devem deixar os investidores no prejuízo em 2021, justamente pela diferença entre o rendimento e a inflação projetada, próxima ao centro da meta do governo. “Este descasamento entre juros e inflação até pode ser suavizado ao longo do ano, com uma sequência de altas na Taxa Básica de Juros (Selic), mas ainda assim, não deve ser suficiente para devolver o ganho real a aplicações da renda fixa”, diz Alexandre.

Ele explica que mesmo para reserva de emergência as LCIs e LCAs não são as melhores opções no momento, em razão dos prazos mais longos de resgate, diferentemente de Tesouro Selic, contas remuneradas e CDBs com liquidez diária.

Se a busca for antes por segurança do que por rendimento, no entanto, as letras podem ter suas vantagens, mas será preciso definir uma estratégia certeira. A começar pela escolha da instituição financeira. “As LCIs e LCAs de bancos digitais podem ser bem vantajosas, melhores do que CDBs do que bancos tradicionais, por exemplo, e também mais fáceis de aplicar”, avalia o especialista em finanças pessoais Everton Lourenço, do serviço online Monetizando.

Ele exemplifica como diferenciar os ganhos de uma LCA ou LCI dos de um CDB, considerando a vantagem fiscal. Uma letra que pague 85% de DI, como a do Banco Original (com aporte inicial de R$ 1 mil) equivale a um CDB que promete 110% de DI. Uma letra que paga 107% de DI, como a do Sofisa Direto (aporte inicial de R$ 1), empata com um CDB que remunera em 138% de DI.

“A segurança é outro diferencial destes tipos de produtos, pois são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até R$ 250 mil por investidor”, acrescenta o consultor financeiro. Por outro lado ele também alerta para a questão dos prazos, que costumam ser longos para estas aplicações – por lei, comenta, o vencimento não pode ser inferior a três meses e o investidor só consegue resgatar ao final do período.

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