A Unicasa Indústria de Móveis S.A. (B3: UCAS3, Bloomberg: UCAS3:BZ, Reuters: UCAS3.SA), uma das maiores empresas do setor de móveis planejados do Brasil e única empresa brasileira do setor listada em bolsa de valores (“Companhia”), nos termos do art. 2º da Resolução CVM nº 44, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu informação de seus assessores jurídicos sobre o trânsito em julgado do processo que requereu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e, portanto, reconhecerá nas Demonstrações Contábeis do 1º trimestre de 2022, aproximadamente, R$ 8,2 milhões, valor bruto, sem considerar o Imposto de Renda e a Contribuição Social, referente ao crédito tributário oriundo do período de 15 de março de 2017 até 30 de abril de 2021.

O crédito será utilizado para compensação de tributos federais via PER/DCOMP.

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