A decisão, proferida pela desembargadora Ângela Maria Catão Alves, entendeu que houve desvio de finalidade dos recursos por meio da Medida Provisória nº 932/2020, tendo em vista que o Sesc e o Senac possuem destinação determinada dos valores para a profissionalização, saúde, cultura, educação, esporte e lazer.
A MP havia entrado em vigor em 1º de abril, sendo que o primeiro recolhimento com redução deveria ser feito até o dia 20 deste mês. Com a liminar, a integralidade dos recursos foi restaurada. A decisão ainda deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com projeção da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a manutenção do corte de 50% levaria ao fechamento de 265 unidades do Sesc e do Senac, com redução de mais de 36 milhões de atendimentos. Atualmente, o Sesc e o Senac estão presentes em mais de 2,4 mil municípios, prestando atendimentos nas áreas de educação, saúde, esporte, lazer, cultura, assistência e combate à fome.
“A decisão cumpre o previsto na Constituição Federal e ainda garante a preservação de empregos e prestação de serviços de um sistema fundamental para a população e estratégico para o empresariado brasileiro”, disse em nota o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros.
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