Os dois recorreram ao Supremo em busca de uma decisão que os liberasse de depor na CPI. A ministra do STF não atendeu esse pedido, mas concedeu o direito de eles permanecerem em silêncio “exclusivamente quanto a questões que possam lhes incriminar”.
“Na condição de convocados como testemunhas, os pacientes têm o dever de comparecimento”, argumentou a ministra. Na decisão, que é liminar, ela diz que comparecer à convocação “não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão”.
Na prática, nos depoimentos marcados para esta terça, os sócios são obrigados a falar a verdade, por serem testemunhas, mas podem escolher ficar em silêncio, caso sejam questionados por algo que possa os responsabilizar por algum crime.
Em outro ponto da decisão, Cármen Lúcia autorizou Ramiro e Augusto Madureira a irem com seus advogados ao depoimento, mas disse que eles não podem deixar a reunião. “Não cabe à testemunha avaliar se uma ou outra pergunta representa, segundo critério subjetivo e destituído de razão objetiva, atual e urgente, interpretar algum questionamento como desrespeito a seu direito para se retirar do local”, diz a decisão.
Clube Acionista
A maior cobertura para impulsionar sua carteira de investimentos
Agendas
Saiba quando as empresas vão pagar antes de investir.
Análises
Veja análises dos bancos e corretoras em um só lugar.
Carteiras
Replique carteiras dos bancos e corretoras para investir com segurança.
Recomendações
Descubra a média de recomendações de empresas e fundos.