De acordo com o projeto aprovado, a empregada gestante deverá permanecer afastada de atividades de trabalho presencial, sem redução no salário, durante o período de emergência de saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde em função da covid-19, sem data para terminar. A proposta não prevê punição ou multa para empresas que descumprirem a norma. Nesse caso, porém, elas podem ser acionadas na Justiça com ações trabalhistas. O texto garante que a empresa ficará à disposição para trabalho remoto em casa.
“A empregada gestante, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, afirmou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto.
A proposta levantou críticas. O líder do PSDB, Izalci Lucas (DF), citou o risco de micro e pequenas empresas ficarem sem dinheiro para manter as gestantes em trabalho remoto em funções que exigem trabalho presencial, como cozinheiras. Ele sugeriu que as funcionárias tenham uma licença remunerada pelo INSS se o empregador não conseguir remanejá-las para outro setor de menor risco. Para evitar o retorno do projeto à Câmara e atrasar a tramitação, a sugestão foi rejeitado. Além disso, o dispositivo aumentaria os gastos do governo federal.
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