A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (“Companhia” ou “Sabesp”), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 2 de maio de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, após analisar os termos finais do leilão da concessão do Bloco 2 da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), no qual a Iguá Saneamento S.A. (“Iguá”) sagrou-se vencedora, decidiu não exercer a opção de adquirir uma participação no capital social da Sociedade de Propósito Específico (“SPE”) que será criada para explorar a referida concessão.

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