As alíquotas, no caso, serão definidas em lei complementar, podendo ser diferenciadas por produto.
“Cabe ressaltar, porém, que, se instituída a incidência monofásica do IBS na refinaria ou importadora, as operações seguintes dos combustíveis – em especial a distribuição e a venda nos postos – não serão tributadas e, portanto, não passarão o crédito adiante ao adquirente do combustível “na bomba”, disse ele.
Compras governamentais
Outra diferenciação autorizada à regra da alíquota única do IBS no relatório é sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas.
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