A legenda disse que há urgência na suspensão dos dispositivos porque o prazo para a eleição de administradores e membros do conselho fiscal de empresas estatais termina em abril.
Os dispositivos questionados proíbem a indicação de pessoas que tenham cargos públicos ou que tenham atuado em partidos políticos ou campanhas eleitorais nos três anos anteriores para cargos de direção em estatais.
Antes de Mendonça pedir vista, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, votou pela flexibilização da lei. Ele acolheu parcialmente a ação para derrubar a “quarentena” de três anos imposta a políticos. Para ele, a lei deve proibir somente a ocupação concomitante de cargos diretivos em estatais e outros cargos públicos ou em partidos políticos.
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