O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) classificou o artigo 20 da reforma tributária como “desastroso” para o setor produtivo e as exportações. O artigo permite instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição à contribuição a fundos estaduais.

“Este artigo contraria a própria reforma e aumenta a carga tributária. Sua inclusão ocorreu bem no limite do início da votação pelos deputados, o que dificultou avaliar com maior cuidado este trecho, que irá gerar sérias repercussões no setor empresarial e às exportações brasileiras”, avalia o instituto em nota.

O Ibram afirma ainda que “espera que a votação pelo Senado Federal seja antecedida por um diálogo com a mineração e o setor agro e que tal artigo venha a ser suprimido da matéria da reforma tributária.”

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