Fato Relevante 

A Log-In – Logística Intermodal S.A. (“Log-In”, “Companhia” – B3: LOGN3), em atendimento ao disposto no art. 75 do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” e “Regulamento”), vem informar aos seus acionistas, investidores e ao mercado em geral que a Diretoria Colegiada da B3, por meio da Carta 443/2022-DIE, deferiu o pedido de tratamento excepcional da obrigação Companhia sobre o percentual mínimo de ações em circulação (“free float”) o qual a Companhia deve manter conforme o art. 10 do Regulamento.

A B3 autorizou, em caráter excepcional, que a Companhia mantenha, até 30 de junho de 2023, o free float da Companhia abaixo do percentual mínimo definido pelo art. 10 do Regulamento em patamar não inferior a 24,01% do capital social da Companhia.

A Companhia manterá os seus acionistas e o mercado em geral informados acerca da recomposição do free float da Companhia.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2022

Pascoal Cunha Gomes
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores

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