O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) determinou que a Amazonas Energia devolva o valor de R$ 6,8 milhões ao município de Manaus por retenção indevida do valor, o qual se refere à receita de contribuição da iluminação pública, que deveria ser destinado à municipalidade.

Em 2018, a prefeitura de Manaus firmou um contrato com a Amazonas Energia para a prestação do serviço de faturamento, arrecadação e cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Pelos termos do contrato, todos os meses a concessionária deveria enviar os valores recolhidos da Cosip, por meio do pagamento das faturas de energia, ao município.

Porém, ficou constatado que a concessionária recorreu a uma espécie de “encontro de contas” e descontou da Cosip o valor de quase R$ 7 milhões, que corresponderiam a débitos da fatura de energia do município, referente a um contrato anterior, firmado em 2016.

Na decisão, o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza afirmou que o Código Tributário Nacional prevê que eventual compensação de créditos fosse precedida de autorização legal. A ação confirma decisão proferida em janeiro do ano passado, que já havia determinado a devolução do valor ao município.

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