A ação civil pública foi impetrada pela Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e seus sindicatos. A juíza ainda determina que a empresa mantenha os mesmos direitos, vantagens e benefícios previstos em normas internas inerentes aos regimes especiais em que os trabalhadores estão inseridos, com pena de multa diária de R$ 200,00 à Petrobras por cada empregado, caso faça o contrário.
Na liminar, a juíza ainda destaca a necessidade de negociação coletiva com as entidades sindicais para reduzir remuneração e jornada dos trabalhadores.
“Não houve negociação com os sindicatos, muito menos acordo individual com os trabalhadores”, ressalta a juíza no documento.
A FNP afirmou que é contrária a qualquer medida que implique redução salarial e defende a manutenção dos empregos de funcionários próprios e terceirizados. Há pouco, a Petrobras informou que ainda não foi notificada.
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