A juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, Karime Loureiro Simão, concedeu liminar à ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Energia do Rio de Janeiro e região (Sintergia-RJ), que pedia a suspensão dos desligamentos de empregados pela Eletrobras, até que seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385, ajuizada pelo governo federal contra dispositivo da Lei de Desestatização da Eletrobras.

“Do quanto se observa dos autos, verifica-se que, de fato, a empresa ré vem efetuando uma série de desligamentos do seu quadro de pessoal, sem informar, de forma clara, os critérios utilizados para tais demissões”, afirma a juíza.

A decisão abrange o quadro de desligamentos de 01/05/2023 a 30/04/2024. Se descumprir, a Eletrobras terá que pagar multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador demitido, até o limite de R$ 50 mil.

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As demissões terão que ficar suspensas até que a empresa demonstre o cumprimento de todos os requisitos do Acordo Coletivo do Trabalho (ACT) para o desligamento dos empregados e empregadas; apresente o estudo de impacto das demissões nas relações de trabalho, na atividade fim e na prestação do serviço público essencial; e apresente, após a divulgação do Plano de Demissão Voluntária (PDV), prazo de adesão e compilação de empregados e empregadas que irão a ele aderir.

A Eletrobras terá ainda que informar a relação de todos os trabalhadores que serão desligados, e os motivos de terem sido escolhidos, e a consequente programação das demissões.

De acordo com Diego Bochnie e Maximiliano Garcez, da Advocacia Garcez, escritório que representa o Sintergia-RJ e o Coletivo Nacional dos Eletricitários, “a decisão protege os direitos de todos os trabalhadores da Eletrobras e subsidiárias e atende a interesses da sociedade brasileira como um todo, na medida em que todas as decisões a respeito do quadro de trabalhadores deveriam ter sido tomadas considerando a efetiva participação da União na composição acionária da Eletrobras”, disseram os advogados em nota.

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