Segundo a Receita Federal, a prorrogação atende a pedidos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
O programa permite renegociação de dívidas com o fisco, de pessoas físicas e empresas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento. Podem ser negociados débitos questionados no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
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O programa dará desconto de 40% a 50% sobre o valor total do débito tributário, que inclui o imposto devido, multas e juros. A dívida com o desconto poderá ser parcelada em até 12 vezes.
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham processos em julgamento administrativo com valor de até 60 salários mínimos podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor.
Para dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto é de até 100% sobre o valor de juros e multas, no caso de valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O governo ainda vai permitir o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito.
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