A Cia. de Ferro Ligas da Bahia – FERBASA (FESA3; FESA4), vem a público comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme deliberação de seu Conselho de Administração, tomada em reunião ocorrida no dia 30 de maio, realizará, o pagamento de Juros sobre Capital Próprio no valor global de R$ 51.812.028,26 e, de Dividendos Complementares no valor global de R$ 26.620.000,00, ambos programados para creditamento em 29/06/2022, de acordo com o detalhamento a seguir:

• Os valores brutos totais a serem creditados e pagos a título de Juros sobre Capital Próprio serão, respectivamente, de R$ 0,57145806392 para cada ação ordinária e de R$ 0,62860387031 para cada ação preferencial. Estes montantes sofrerão a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF à alíquota de 15%; resultando em valor líquido total de R$ 0,48573935433 para cada ação ordinária e de R$ 0,53431328977 para cada ação preferencial;

• Os valores brutos totais a serem creditados e pagos a título de Dividendos Complementares serão, respectivamente; de R$ 0,29360390187 para cada ação ordinária e R$ 0,32296429205 para cada ação preferencial. Conforme legislação em vigor, não haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF;

• Os referidos pagamentos serão imputados como antecipação ao valor do dividendo obrigatório relativo ao exercício social de 2022; e os créditos individualizados terão como base as posições acionárias existentes no fechamento do pregão da Bolsa de Valores de São Paulo, do dia 09/06/2022;

• As ações da Companhia serão negociadas ‘ex-direitos’ no dia 10/06/2022;

• Os acionistas que gozem de isenção ou imunidade, bem como os acionistas isentos de IRRF, por força do art. 5º da Lei nº 11.053/04 e que por ventura ainda não tenham informado tal fato à Companhia, deverão apresentar a documentação comprobatória de sua condição jurídica e fiscal até o dia 21/06/2022, em qualquer das agências do Banco Bradesco, para que não haja incidência de retenção do referido imposto;

• Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início do pagamento; de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S/A, sem correção monetária. Aqueles cujo cadastro não contenha a inscrição do número CPF/CNPJ ou indicação do ‘Banco/Agência e Conta Corrente’ deverão providenciar a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em qualquer uma das agências do Banco Bradesco S/A.

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