Centrais Elétricas Brasileiras S / A  (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 e ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral,em complemento ao Fato Relevante divulgado em 8 de fevereiro de 2021, que, no dia 25 de junho de 2021, uma sociedade de propósito específico Norte Energia (“NESA”) divulgou Comunicado ao Mercado, que se encontra arquivado no site da CVM (www .cvm.gov.br), informando que foi proferida decisão liminar pela Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA, no âmbito da ação interposta pelo Ministério Público Federal (“Ação Civil Pública”) determinando, entre outras medidas, que a NESA adotasse o hidrograma com vazão reduzida, distinto do hidrograma de consenso, constante do licenciamento ambiental. No referido Comunicado, a NESA informou que está adotando como medidas cabíveis contra a decisão liminar de 1ª instância.

Como Empresas Eletrobras possuem, em conjunto, 49,98% (quarenta e nove virgula noventa e oito porcento) do capital social da Norte Energia e da Eletrobras manterá o mercado informado acerca do assunto de que trata este Comunicado ao Mercado.

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