“O texto que trata dos fundos em paraísos fiscais foi apresentado em 1º de maio e já tem algumas alterações, fruto do debate que tem acontecido. O ideal é que se aproveite esse novo texto, apresentado no projeto de lei de conversão e que já contempla parte de um diálogo e de um aperfeiçoamento legislativo que já foi feito, sem prejuízo de seguir sendo discutido e aperfeiçoado no Congresso”, disse há pouco em pronunciamento no Ministério da Fazenda.
A tributação de fundos offshore era a medida compensatória pensada pela Fazenda para garantir a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física neste ano. A expectativa da Fazenda era de obter receitas de R$ 13,59 bilhões entre 2023 e 2025 com essa nova cobrança.
Como o Congresso pediu por mais tempo para discutir a medida, a opção foi por editar uma medida provisória prevendo a tributação de fundos exclusivos.
Questionado ainda sobre o motivo de parlamentares no Congresso citarem que a Medida Provisória que será editada tratará de tributação de onshore, Durigan explicou que o termo é usado para marcar uma diferenciação das offshore.
“A tributação onshore são os fundos exclusivos no Brasil. Quando se diz, com alguma correção, onshore, é para diferenciar do offshore. São capítulos distintos de uma mesma agenda que está sendo proposta com cautela. Ministério da Fazenda tem feito negociações com setores”, declarou.
Com a viagem de Fernando Haddad para Joanesburgo, na África do Sul, onde acompanha a cúpula de líderes dos Brics, Durigan é o ministro da Fazenda em exercício.
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