Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva

Contador e Administrador

Thomas Paine pensava que o Estado deveria arcar com aqueles que não tinha condições mínimas de subsistência. Havia algumas controvérsias e discussões de como isso deveria ser feito. Pois bem, num ponto ele estava certo. Aqueles que realmente não tem potencial de trabalhar, ou porque são jovens, ou porque são velhos demais, deveriam ter um programa de renda mínima. Estamos de acordo. Claro que a história conta isto com maneiras, processos, e formas muito peculiares que podem gerar discordâncias.

A Constituição Federal, no título VIII quando fala da ordem social, admite que o Estado deve cumprir com o mínimo ao cidadão, temos pois, o seguro social, ou a seguridade, que chamamos de previdência, temos a saúde pública, até chegar na assistência social.

Entre os artigos 203 e 204 da Carta Magna, temos o retrato resumido do que seria a assistência social, e no item II, que ela deverá ser dada a crianças e adolescentes que PRECISEM, o texto é claro que “A assistência social será prestada a quem dela necessitar”, está no artigo 203.

Foi com esta intenção que no governo do social-democrata Fernando Henrique Cardoso se criou a lei 10.219, em 11 de Abril de 2001, com a intenção de dar uma renda mínima para estudantes carentes.

Era chamado de programa nacional de renda mínima vinculada à Educação, ou o Bolsa-escola.

Junto a isto o governo criava um cadastro único de controle desse recurso, que se chamou cadastro do governo federal.

Na época, o governo dava cerca de R$ 15,00 a cada dois meses para as famílias, o salário em 2001 era de R$ 180,00, em 2002 na vigência da lei, o salário mínimo passou a ser R$ 200,00, portanto era quase 10% do salário o valor concedido, ou 7,5%, dado a cada dois meses às crianças e adolescentes.

O plano contemplava cerca de 25 milhões de pessoas, mas tinha formas de ser dado. Eram R$ 15,00 por criança e só poderia ser dado para 3 crianças, portanto, poderia chegar até R$ 45,00, logo quase 25% do salário mínimo à época.  As crianças tinham que ter de 6 a 15 anos de idade. E a mãe deveria se comprometer em manter os seus filhos na escola. Este era o resumo do plano.

O governo do Partido dos Trabalhadores ampliou de certa forma o mesmo programa, dando-lhe outro nome. Ele unificou outros projetos da era da social-democracia, procedendo a um só plano social. A lei 10.836 de 2004, criou o bolsa-família. Este era o novo nome dos anteriores projetos sociais. No início do texto da lei, está claro que ele queria unificar o que estava na lei 10.219, juntando outros planos sociais como o bolsa-alimentação e o cadastro-único, tudo isto num só programa.

Não houve originalidade do plano na era pós o governo do social-democrata Fernando Henrique Cardoso, o que houve foi a unificação sob um outro nome “bolsa-família”.

O bolsa-família funcionava com regras parecidas com a dos outros planos sociais, porém, à época, era a unificação para dar o mínimo para a alimentação da criança. Ou seja, o arroz, o feijão, o macarrão, e às vezes a carne.

As regras atuais fomentam que quem tem uma renda por pessoa de R$ 89,00 pode receber o bolsa-família. Ou famílias que tenham renda atual de R$ 89,00 a R$ 178,00 por mês.

Em 2014, houve um reajuste de 10% do programa, e já houve casos nos quais famílias conseguiram acumular benefícios chegando a mais de R$ 1.000,00. Cremos que o rigor hoje é maior e isto não é permitido.  

Agora foi anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro a melhoria do programa do Bolsa-Família para Bolsa-cidadão.

Desde o início do seu governo, ele tinha colocado o problema de fraudes nos cartões do bolsa-família, de tal maneira que sendo corrigida estas falhas, sobraria recursos para os verdadeiros necessitados de tal programa.

O programa será melhorado e ampliado a um valor de R$ 400,00.

A média do bolsa-família por unidade era de R$ 142,00, ou seja, de R$ 40,00 a R$ 80,00 por mês e necessitava de um melhoramento. Houve um reajuste de 20% no valor do programa, mesmo assim era necessário uma reforma. Chegou-se logo a um máximo de R$ 400,00 só que igual para todos.

O número de beneficiários desta política pública, pode chegar a 17 milhões de famílias, talvez mais.

A questão do valor de renda mínima para os necessitados é fundamental, todavia, os programas de renda mínima, em nossa modesta opinião, tinham que vir atrelados a programas de emprego e qualidade técnica para os jovens e adolescentes.

Quando o programa foi criado, não houve o planejamento para ampliação do mercado, quando foi unificado em 2004 também não (inclusive algumas denúncias como as de Hélio Bicudo, falavam claramente que o programa tinha o fim eleitoreiro, vindo de conversas com a própria cúpula do partido que estava no governo), e agora ele está sendo ampliado, e há o desejo do atual presidente (de mentalidade mais liberal) que exista uma ampliação do mercado com ele.

Ao menos na atualidade, temos esta mentalidade que o bolsa-cidadão não resolverá o problema do país, e não pode ser usado para criar dependentes do Estado, o que realmente deve ser feito é a ampliação do mercado, para que as crianças e adolescentes que hoje precisem desse recurso, possam amanhã serem cidadãos trabalhadores, e que tenham seu emprego e sua forma de renda.

Portanto, é uma paliativo e um auxiliar, nunca uma bolsa de renda mínima pode resolver o problema da pobreza que só será resolvida com a ampliação justa da riqueza, pelo aumento do mercado e do emprego. Esta é a nossa posição.

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