Nos julgamentos dos processos administrativos sancionadores por videoconferência, os acusados ou seus procuradores poderão registrar pedidos de sustentação oral e participar por meio do preenchimento e envio de formulário disponibilizado no Portal CVM até três horas antes do previsto para o início da sessão. A sustentação oral poderá ser realizada durante a sessão ou mediante o envio prévio de arquivo de mídia para a autarquia, que será exibido no momento adequado.
Os acusados, seus procuradores e todos os demais interessados, esses últimos na condição exclusiva de ouvintes, poderão acompanhar a sessão de julgamento por meio de link a ser disponibilizado pela CVM até uma hora antes da sessão.
A CVM informa que caso o acusado queira apresentar memoriais deverá fazê-lo mediante o requerimento de agendamento de audiência particular, a ser realizada por vídeo ou teleconferência, ou envio da documentação via protocolo digital ou aos endereços eletrônicos institucionais, divulgados na página do órgão regulador na rede mundial de computadores
Se nenhum acusado ou procurador manifestar a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita pelo colegiado, por meio de votação em sistema eletrônico, sendo dispensada a videoconferência.
As sessões de julgamento digitais serão gravadas. Elas deverão ser convocadas com, pelo menos, 15 dias de antecedência. Os resultados e votos estarão disponíveis no Portal CVM em, no máximo, 24 horas após o julgamento.
Clube Acionista
A maior cobertura para impulsionar sua carteira de investimentos
Agendas
Saiba quando as empresas vão pagar antes de investir.
Análises
Veja análises dos bancos e corretoras em um só lugar.
Carteiras
Replique carteiras dos bancos e corretoras para investir com segurança.
Recomendações
Descubra a média de recomendações de empresas e fundos.