Dentre os dez primeiros mais afetados, ainda aparecem, nesta ordem: transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros; transporte interestadual e intermunicipal de passageiros; transporte público urbano; serviços de alojamento; serviços de alimentação; fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias; fabricação de calçados e de artefatos de couro; e comércio de veículos, peças e motocicletas.
A relação completa destaca 34 setores e consta de portaria assinada pelo secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre Da Costa. Nas duas últimas posições do documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU), estão fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas e comércio de outros produtos em lojas especializadas.
“A lista de atividades de que trata esta portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pela covid-19”, diz o texto. Veja aqui.
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