Toda empresa deve estar atenta aos movimentos globais que por desdobramentos afetam todo tipo de negócio, independente do porte, ramo e localização. No caso ESG, essa regra fica ainda mais consistente com o avanço da regulamentação nos principais e mais relevantes mercados do mundo: União Europeia e Estados Unidos que juntos representam quase 50% do PIB mundial.

O PIB mundial em 2021 foi de US$ 96,1 trilhões, sendo que o PIB da União Europeia (US$ 17.1 trilhões) somado ao PIB dos Estados Unidos (US$ 23 trilhões) chegaram a US$ 40,1 trilhões segundo o Banco Mundial. Para se ter noção do montante, o PIB do Brasil neste mesmo período foi de US$ 1,6 trilhões. Portanto, muito relevante as novas e abrangentes obrigações de divulgação das empresas que estão sendo reguladas nesses mercados. Por exemplo:

União Europeia:

Corporate Sustainability Due Diligence Directive – CSDDD
Diretiva Due Dilligence de Sustentabilidade Corporativa

Em 23 de fevereiro deste ano, a comissão Europeia aprovou a Diretiva sobre Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (um componente importante do Acordo Verde Europeu 1) que exigirá mudanças estratégicas e operacionais das empresas em todo mundo. A CSDD apresenta regras para que as empresas meçam e minimizem os impactos adversos de suas ações, inclusive em suas cadeias de valor, dentro e fora da Europa. A diretiva segundo alguns observadores ajudará fortalecer a governança global e promover práticas de compras responsáveis. Após aprovação do Parlamento Europeu poderá ser melhorada pelos Estados Membros nos dois anos de prazo que terá para entrar em vigor. A proposta é uma boa base que prevê:

  • A due diligence de sustentabilidade deve cobrir toda a cadeia de valor com base em riscos proporcionais
  • A due diligence de sustentabilidade deve abranger todos os direitos humanos e impactos ambientais (incluindo o clima) conforme previsto nos acordos internacionais aos quais a proposta diretiva se refere.
  • A due diligence (e relatórios de sustentabilidade) deve ser estendida a todas as empresas que se enquadram na obrigação de relatórios financeiros.
  • A due diligence de sustentabilidade deve considerar a perspectiva dos afetados com base em consulta significativa dos stakeholders em todas as fases dos processos.
  • Os conselhos das empresas devem ser obrigados a integrar riscos e impactos de sustentabilidade em suas estratégias corporativas, gestão de riscos, controles e sistemas de compliance.
  • A remuneração variável dos conselheiros deve estar vinculada ao desempenho de sustentabilidade da empresa.
  • O ônus da prova deve estar na empresa para demonstrar se agiu razoavelmente ou não.

Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD
Diretiva Relatórios de Sustentabilidade Corporativa

Em 21 de abril de 2021, a Comissão Europeia aprovou uma proposta de Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa que entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024. Essa diretiva faz parte do pacote de Finanças Sustentáveis para canalizar investimentos privados na economia neutra em termos climáticos, inclui a Taxonomia da UE (Lei Delegada do Clima 2) e reúne as seguintes condições:

  • Amplia o escopo para todas as grandes empresas e todas as empresas listadas em mercados regulamentados (exceto microempresas listadas)
  • Requer auditoria (garantia) das informações relatadas
  • Introduz requisitos de relatórios mais detalhados de acordo com as normas obrigatórias de relatórios de sustentabilidade da UE.
  • Exige que as empresas “marquem” digitalmente as informações relatadas para alimentar o ponto de acesso único europeu 3 previsto no plano de ação do mercado de capitais. A digitalização dos relatórios de sustentabilidade está alinhada com a Estratégia de Finanças Digitais, para melhorar o acesso e reutilização de dados no setor financeiro.

Estados Unidos:
Securities and Exchange Commission – SEC
Comissão de Valores Mobiliários

Em 21 de março de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) propôs regras para exigir a divulgação das mudanças climáticas nos relatórios anuais e declarações de registro de empresas públicas registradas na SEC, incluindo qualquer empresa (doméstica ou estrangeira) com ações listadas na bolsa de valores dos EUA. A SEC encerrou recentemente o período de comentários públicos reunindo milhares de opiniões favoráveis e contrárias que deverá revisar e responder antes de emitir as regras finais.

Enfim, tais movimentos indicam severas mudanças na regulação global do ESG, quer seja através do volume de negócios gerados e/ou pelo efeito cascata da cadeia de suprimentos. Cenário que nos leva a recomendar atenção e preparo das organizações para as novas e abrangentes obrigações de divulgação que se apresentam num horizonte não muito distante.

A título de ilustração a tabela abaixo compara algumas das principais disposições das diretivas CSDDD e CSRD, e proposta SEC. A tabela encontra se disponível no site: https://www.whitecase.com/insight-alert/global-esg-regulatory-framework-toughens

 CSDDD: Empresas da UE (incl. subsidiárias da UE de empresas estrangeiras)CSDDD: empresas fora da UECSRDProposta da SEC
Quais empresas estão no escopo?Empresas da UE com > 500 funcionários e > 150 milhões de dólares em faturamento líquido mundial; OU > 250 funcionários e > 40 milhões de dólares em faturamento líquido mundial com 50% ou mais de sua receita de setores de alto riscoEmpresas de países terceiros com > 150 milhões de dólares de faturamento líquido na UE; OU > 40 milhões de de dólares de faturamento líquido na UE e > 50% de sua receita líquida mundial de setores de alto riscoGrandes empresas com dois de 40 milhões de dólares de faturamento, balanço de 20 milhões de eur+ e mais de 250 funcionários. Todas as empresas listadas nos mercados regulamentados da UE, incluindo as SMEsEmpresas públicas, incluindo emissores privados estrangeiros
Aplicável às cadeias de valor? ✔ ✔
Obrigações de divulgação ambiental?✔ (complementar ao CSRD)✔ (complementar ao CSRD)
Obrigações de divulgação de Direitos Humanos?✔ (complementar ao CSRD)✔ (complementar ao CSRD)
Obrigação de prevenir impactos adversos?
Plano para o alinhamento do Acordo de Paris?✔ (se o volume de negócios > 150m)✔ (se o volume de negócios > 150m)✔ (Embora isso não seja especificado, as regras exigiriam a divulgação de planos de transição, metas, ou metas e escopo 1, escopo 2 e, se material, emissões de GEE do Escopo 3)
Requisitos de atestado/verificação ou certificação?
Responsabilidade civil?
Deveres de diretor?

1 Em dezembro de 2019, a comissão europeia chegou a um acordo que ficou nomeado como o Acordo Verde Europeu (“European Green Deal”). Nele, foi estabelecido a promessa de fazer da Europa o primeiro continente neutro na emissão de carbono em todo o mundo, até 2050.

A Lei Delegada de Clima da UE de 09 de setembro de 2021 visa apoiar o investimento sustentável, deixando mais claro quais as atividades econômicas que mais contribuem para o cumprimento dos objetivos ambientais da UE.

3  Em 29 de Junho de 2020 o conselho da UE definiu posição sobre a proposta relativa ao ponto de acesso único europeu (ESAP), que faz parte do pacote da União dos Mercados de Capitais (UMC). O seu objetivo é criar um ponto de acesso único às informações públicas sobre as empresas e os produtos de investimento da UE.

Crédito Imagem: https://thelawyer.africa/2022/06/04/what-is-esg-disclosure/

Fontes: