Nos últimos anos, temos testemunhado a entrada de milhares de novos investidores no mercado de capitais brasileiro, cada um com seu perfil, objetivos e tolerância ao risco. Cada investidor tem sua própria estratégia para alocar seus recursos, alguns preferem a segurança da renda fixa, enquanto outros, com um perfil mais voltado para o risco, optam pela renda variável. Além disso, há aqueles que decidem investir em ambas as categorias.

Contudo, um aspecto inevitável para todos os investidores é a questão do Imposto de Renda – o famoso “leão” (para os íntimos). Surgem dúvidas comuns sobre quem deve declarar o Imposto de Renda e quem não precisa fazê-lo. Para esclarecer essa questão, preparei este guia, que aborda quem está obrigado a declarar e quem está isento desta obrigação.

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Imposto de Renda: Diferença entre declarar e pagar

Antes de tudo, é importante entender que há uma diferença entre declarar e pagar imposto de renda. Embora os dois termos possam parecer semelhantes, eles se referem a coisas diferentes.

  • Declarar Imposto de Renda nos Investimentos: Refere-se ao processo de fornecer informações detalhadas sobre os rendimentos obtidos através de investimentos financeiros, como renda fixa, renda variável, fundos de investimento, entre outros.  Os investidores devem reportar esses rendimentos na declaração de imposto de renda, informando os valores recebidos, eventuais ganhos de capital e prejuízos, conforme exigido pela Receita Federal.
  • Pagar Imposto de Renda nos Investimentos: Trata-se da obrigação financeira de pagar impostos sobre os rendimentos e ganhos obtidos com investimentos financeiros. Dependendo do tipo de investimento e da legislação tributária aplicável, os investidores podem ser sujeitos a diferentes alíquotas de imposto de renda. O pagamento de impostos sobre investimentos pode ser feito através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou de forma integrada com a declaração anual de imposto de renda.

Neste artigo, iremos abordar somente a parte voltada para a declaração do Imposto de Renda.

Antiga regra para declaração do IR

Até a declaração do Imposto de Renda de 2022, qualquer cidadão que aplicasse ou tivesse aplicado qualquer valor na bolsa, mesmo que apenas um real (R$1,00), era obrigado a fazer a declaração (inclusive se não vendesse nenhuma ação). Tal regra acarretava o afastamento e a falta de estímulo para a entrada de novos investidores no mercado.

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Nova regra para declaração do IR

Como um dos motivos de alteração para a nova regra, a Receita Federal explicou que muitas pessoas iniciam seus investimentos com pouco dinheiro na Bolsa e que esse grupo não precisa estar obrigado a declarar somente por isso. Então, somente será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  • Cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou
  • Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.

É importante entender também que o limite de R$40 mil no ano ou ganho líquido diz respeito ao conjunto de operações em bolsa e não a um ativo isoladamente. Ou seja, por exemplo, se a pessoa vendeu BDR (Brazilian Depositary Receipt) em 2023 que somam R$20 mil e vendeu outras ações que somam mais de R$25 mil, ela está obrigada a apresentar a Declaração do IR em 2024. É muito importante ficar atento a essas informações para evitar possíveis penalidades por parte da Receita Federal.

E lembrando que para cada categoria de investimentos existem regras específicas que você deve seguir para realizar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024. Ressaltando novamente, este artigo é voltado para os investidores que possuem ativos de renda variável.

Se desejar assistir ao vídeo em que explico a declaração do Imposto de Renda relacionada às ações, recomendo que veja este vídeo disponível no canal:

Carol 

Fundadora Jovens na Bolsa

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