Após sete meses da publicação do marco legal do saneamento básico, as companhias do setor ainda aguardam uma série de definições e decretos necessários para que as novas regras sejam de fato aplicadas.
Diante disso, começam a surgir questionamentos, principalmente por parte das companhias públicas, sobre a viabilidade de alguns dos prazos fixados pela lei serem cumpridos.
Existem duas grandes pendências na agenda para serem resolvidas. A primeira é se as estatais poderão ou não renovar seus contratos de programa (firmados sem licitação) por mais 30 anos. Outra grande incerteza é sobre quais critérios serão utilizados para medir a capacidade econômico-financeira dos operadores – ou seja; qual será a “régua de sobrevivência” das estatais.
As empresas estaduais do setor avaliam que a demora na publicação das regras encurtou ainda mais o período de transição das empresas ao novo modelo e afirmam que a demora na apreciação dos vetos não justifica o atraso na publicação do decreto.
Já para as empresas privadas do setor, a percepção é que os prazos são viáveis, e que as companhias podem começar a se estruturar antes mesmo que ter as regras em mãos; avalia Percy Soares Neto, diretor-executivo da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon).
Impacto: Negativo. A nova lei do saneamento foi aprovada há 7 meses. No entanto, ainda não foram definidas muitas questões necessárias para a aplicação das regras. O atraso nas pendências dificulta a divisão de blocos regionais, visto que não se sabe se determinados projetos serão viáveis às empresas.
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