A CNI informa que chegou a apresentar nesta quinta-feira uma petição se opondo ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de adiar o julgamento. Na quarta-feira, 12, o advogado-geral da União, André Mendonça, pediu ao Supremo a realização de uma nova audiência “como última tentativa de buscar-se a conciliação”. Fux designou o encontro para 10 de março.
Na petição, a CNI destaca que o tabelamento do frete rodoviário tem causado graves danos à economia nacional sem que a sua alegada motivação, que é “proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado”, tenha sido alcançada.
O setor industrial, relata a CNI, avalia que o tabelamento continua prejudicando caminhoneiros autônomos, empresas industriais e consumidores, uma vez que a medida não resolve a falta de demanda por frete. “O problema só terá solução a partir do reaquecimento da economia nacional e da adoção de políticas públicas efetivas, a exemplo da alteração legislativa para o enquadramento do caminhoneiro autônomo como Microempreendedor Individual (MEI) e da elaboração de um programa de incentivo ao cooperativismo”, diz a entidade.
Na ADI 5.964, a CNI pede que o tabelamento seja declarado inconstitucional. O entendimento da entidade é que “a política de piso mínimo para o frete viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e de defesa do consumidor, além de provocar prejuízos na forma de aumento dos preços finais de produtos”.
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